Normas infralegais e metaverso: mudanças entre as edições
De diVerso: laboratório de estudos sobre o metaverso
(Criou página com 'Autoria Inicial: Monica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22) mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do '''metaverso''', tais como: '''hologr...') |
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Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. | Autoria Inicial: Monica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola | ||
Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22) mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do '''metaverso''', tais como: '''hologramas, avatares e realidade virtual''', conforme previsão do art. 2º: | Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)<ref>http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc13912022.pdf</ref> mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do '''metaverso''', tais como: '''hologramas, avatares e realidade virtual''', conforme previsão do art. 2º: | ||
''''Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: [...]''' | ''''Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: [...]''' | ||
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, "QR Codes", hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;' | II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, "QR Codes", hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;' | ||
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[[Categoria:Jurisdição e Regulação]] |
Edição das 14h52min de 20 de dezembro de 2022
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Autoria Inicial: Monica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola
Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)[1] mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do metaverso, tais como: hologramas, avatares e realidade virtual, conforme previsão do art. 2º:
'Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: [...]
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, "QR Codes", hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;'