E-commerce e metaverso: mudanças entre as edições
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Edição das 14h45min de 20 de dezembro de 2022
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Autoria inicial: Mônica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola
O decreto lei nº 7.962/2013 regulou o comércio eletrônico (E-commerce). Conforme se verifica no item 12 da Nota Técnica 40/2013 datada de setembro de 2013, da Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado – Senacon houve uma preocupação em determinar que a norma seria aplicada inclusive aos demais meios eletrônicos (existentes à época da publicação do decreto, assim como os que seriam futuramente implementados):
12. O decreto incide tanto sobre os sítios eletrônicos quanto sobre os meios eletrônicos utilizados pelo próprio consumidor para a contratação. De acordo com o caput do art. 2º e 3º, o decreto não se restringe à regulação da informação disponibilizada pelos sítios eletrônicos dos fornecedores, incluindo também os demais meios eletrônicos utilizados para a contratação (oferta ou conclusão de contrato de consumo). Assim, tanto atuais sítios eletrônicos quanto outros meios eletrônicos existentes ou a serem futuramente implementados estão sujeitos ao Decreto.
Assim, embora as lacunas jurídicas, considerando a nota técnica em questão é possível considerar a aplicação do decreto ao metaverso.
Nota Técnica Senacon - 2013 Artigo sobre Direito do Consumidor e metaverso