Normas infralegais e metaverso

De diVerso: laboratório de estudos sobre o metaverso
Revisão de 14h54min de 20 de dezembro de 2022 por Pedro.braga (discussão | contribs) (Adicionado links)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
📝 Este verbete é um esboço. Você pode ajudar a wiki do diVerso expandindo-o. 📝
Autoria Inicial: Monica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola

Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)[1] mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do metaverso, tais como: hologramas, avatares e realidade virtual, conforme previsão do art. 2º:

'Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: [...]

II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, "QR Codes", hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;'

Referências