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De diVerso: laboratório de estudos sobre o metaverso
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Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)<ref>http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc13912022.pdf</ref> mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do | Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)<ref>http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc13912022.pdf</ref> mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do [[metaverso]], tais como: [[Holograma|hologramas]], [[Avatar|avatares]] e [[realidade virtual]], conforme previsão do art. 2º: | ||
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Edição atual tal como às 14h54min de 20 de dezembro de 2022
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Autoria Inicial: Monica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola
Ainda que não tenhamos regulação específica sobre o metaverso, já podemos observar que alguns órgãos já se manifestaram favoráveis ao novo ambiente. Em Outubro de 2021 o Tribunal de Justiça do Minas Gerais por meio de portaria Conjunta (1391/PR/22)[1] mencionou a utilização de elementos de direitos visual, incluindo entre vídeos, ícones, etc. elementos do metaverso, tais como: hologramas, avatares e realidade virtual, conforme previsão do art. 2º:
'Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: [...]
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, "QR Codes", hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros;'