E-commerce e metaverso

De diVerso: laboratório de estudos sobre o metaverso
📝 Este verbete é um esboço. Você pode ajudar a wiki do diVerso expandindo-o. 📝
Autoria inicial: Mônica Lopes Scariot e Vanise Saciloto Camassola

O decreto lei nº 7.962/2013[1] regulou o comércio eletrônico (E-commerce). Conforme se verifica no item 12 da Nota Técnica 40/2013[2] datada de setembro de 2013, da Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado – Senacon houve uma preocupação em determinar que a norma seria aplicada inclusive aos demais meios eletrônicos (existentes à época da publicação do decreto, assim como os que seriam futuramente implementados):

12. O decreto incide tanto sobre os sítios eletrônicos quanto sobre os meios eletrônicos utilizados pelo próprio consumidor para a contratação. De acordo com o caput do art. 2º e 3º, o decreto não se restringe à regulação da informação disponibilizada pelos sítios eletrônicos dos fornecedores, incluindo também os demais meios eletrônicos utilizados para a contratação (oferta ou conclusão de contrato de consumo). Assim, tanto atuais sítios eletrônicos quanto outros meios eletrônicos existentes ou a serem futuramente implementados estão sujeitos ao Decreto.

Assim, embora as lacunas jurídicas, considerando a nota técnica em questão é possível considerar a aplicação do decreto ao metaverso.

Ligações externas

Referências