A proteção das marcas registradas no Metaverso
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Autoria inicial: Ana Carolina Santiago de Lima e Ana Mahle.
Em dezembro de 2021, o artista Mason Rothschild realizou, no metaverso, a venda de NFTs da versão digital da bolsa Birkin. As propostas ofertadas pelo produto alcançaram a faixa de preço da própria bolsa física. A marca titular e proprietária da marca Birkin, a Hermès, ajuizou uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Nova Iorque contra o artista, que foi decidida em fevereiro de 2023. Conforme apontado pelo júri, a ocorrência de violação de marca registrada e a possibilidade de confusão dos consumidores foi explícita, portanto, o artista foi condenado ao pagamento de US$ 133 mil à Hermès, além de ser obrigado a retirar as NFTs. O caso chamou bastante atenção por ser um dos primeiros casos concretos que trata da violação do direito de marca registrada desse tipo de ativo digital e que também envolve metaverso. Assim, passou-se a pensar em como garantir, no metaverso, maior proteção dos ativos utilizados no contexto virtual protegido pelo registro de marca pensando na empresa detentora do registro e no consumidor que pensa ter adquirido um produto autêntico.
Histórico
As empresas buscam diferenciais competitivos para se destacarem no mercado e, com o surgimento do metaverso, o interesse das empresas em se destacar não foi diferente. Com o crescimento e utilidade da presença das marcas em plataformas metaverso, seja para disponibilizar experiências imersivas para facilitar a atividade de compra ou para fortalecer a relação entre marca e consumidor, grandes marcas como Nike, Gucci e Vans têm direcionado seus olharem para esse ambiente.
Ocorre, agora com o metaverso, o mesmo que ocorreu há 20 anos atrás: a percepção das empresas da necessidade de participação no meio virtual e a consolidação da presença das marcas nos e-commerce.
Noutro ponto, verifica-se que diversas marcas sendo comercializadas por milhares de dólares no metaverso sem a autorização dos seus titulares, como foi o caso da marca Supreme, conforme identificado na pesquisa apresentada e conduzida pela World Trade Mark Review.
Dado essa realidade, visando maior proteção dos direitos marcários em ambientes virtuais apresentados como metaverso e possibilidade de solucionar casos de uso indevido, urge como extremamente necessária a realização do registro de marcas junto às autoridades oficiais de cada país.
Protegendo marcas no Brasil
A marca faz com que produtos e serviços semelhantes ou de uma mesma modalidade sejam distinguidas. Esse ativo de propriedade industrial pode ser registrado, segundo a legislação brasileira, e é através do registro que a marca pode ser garantido que a marca seja usada exclusivamente por um indivíduo.
De acordo com a lei do Brasil, o registro de marca pode se fundamentar de três formas:
- pelo princípio atributivo - que entende que a propriedade da marca seja adquirida após registro com autoridade competente, no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- pelo princípio da territorialidade: a proteção da marca registrada na autoridade competente se restringe aos limites territoriais do país - questão relativizada nos ambientes do metaverso; e
- princípio da especialidade: a proteção da marca registrada se restringe ao tipo de serviço ou atividade realizada, ou seja, nomes semelhantes em atividades diferentes podem ser permitidos.
Ainda, entende-se geralmente, no Brasil, que a prioridade ao registro é de quem realiza o pedido de depósito primeiro.
Desafios da proteção de marca no metaverso
Já que o metaverso é uma realidade sem limite de fronteira, a relativização da territorialidade é o primeiro desafio, já que existem legislações de locais diversos que podem entrar em conflito com relação a algum aspecto. Ainda, será necessário avaliar sobre eventuais conflitos de jurisdições para dirimir disputas virtuais.
Ainda, considerando que a criação de metaversos se dá por entidades privadas, tem-se que tais entidades também possuem responsabilidade na definição de regras nesses ambientes. É preciso, ainda, analisar sobre a possibilidade e legitimidade de aplicação dos termos e condições das plataformas para dirimir conflitos.
Se a regulação do tema no metaverso está em discussão, por que registrar minha marca?
Apesar de algumas questões sobre a proteção de marcas não estarem determinadas, e outras ainda nem se iniciaram, é extremamente importante que o titular de uma marca faça o primordial para garantir seu direito como titular daquela marca: o registro.
O metaverso é um espaço virtual em crescente evolução e desenvolvimento, mas se o usuário que criou e utilizou uma marca não realizar o mínimo para garantir sua titularidade dentro e fora do metaverso - o registro -, os demais debates poderão não ser relevantes para ele, já que sequer há resguardo de uso exclusivo da marca sem o registro.
Assim, qualquer marca que pretende expandir seu uso no metaverso e busca sua proteção dentro e fora dele precisa buscar o registro de sua marca junto à autoridade determinada de acordo com o país que reside.
Experiências
Como modelo para ser melhorado e passível de ser utilizado pelos espaços do metaverso, tem-se o caso Trademark Clearinghouse. Em 2013, a experiência em questão demonstrou que os provedores de aplicação de internet podem implementar políticas para combater o uso indevido de marcas registradas. No caso, temendo que terceiros eventualmente se apropriarem de modo indevido de marcas já registradas quando passou a permitir nomes de domínio, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) criou uma database de marcas já registradas globalmente, impedindo que fossem utilizadas para criar domínio, qual recebeu o nome de Trademark Clearinghouse.
Diante disso, quem sabe os espaços de metaverso não permitam uso de nome de marcas somente com comprovação de registro ou deixam de não liberar a venda e utilização do nome quando ausente esse documento?
Referências
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Seção 1, p. 1.
CARVALHO, R. S.; SILVA, C. R. Metaverso e Propriedade Intelectual: Perspectivas para a Proteção de Marcas Registradas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
FERREIRA, A. S.; BERNARDO, L. C. C. Marcas no Metaverso: os desafios da proteção da propriedade intelectual em um ambiente virtual. Revista Brasileira de Propriedade Intelectual, v. 1, n. 2, p. 22-35, 2021.
PEREIRA, J. M. A. Proteção de marcas registradas no metaverso: análise dos principais desafios à luz da propriedade intelectual. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
SILVA, C. M. Metaverso e Propriedade Intelectual: os desafios da proteção de marca registrada em ambientes virtuais. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022.
SOUSA, G. M.; GOMES, M. S. Proteção de marcas registradas no metaverso: uma análise dos desafios e perspectivas. Revista de Propriedade Intelectual, v. 3, n. 1, p. 67-83, 2022.